Transferência é o ato administrativo que regulariza a mudança de titularidade de embarcação ou ainda a mudança de jurisdição do titular. Será emitido um novo Título de Inscrição de Embarcação (TIE) para as embarcações inscritas ou uma nova Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), emitida pelo TM, para as embarcações registradas.
Presencial, no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).
O novo adquirente deverá comparecer ao GAP de sua jurisdição para requerer o serviço.
Os documentos encontram-se listados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 201, 202 e 211, no item 0211, em função da Arqueação Bruta, o porte da embarcação.
O novo proprietário ou seu representante legal.
Para embarcações registradas: 50 dias úteis. Para embarcações inscritas: 10 dias úteis.
a) Para embarcações comerciais: NORMAM 201
b) Para embarcações de esporte e/ou Recreio, com comprimento acima de 24 m e co…
Maiores Informações:
O contato será da Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde mora o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.
O contato será da Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde mora o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.