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Limites de Navegação para a Categoria de Amadores

https://www.marinha.mil.br/cpsc/sites/www.marinha.mil.br.cpsc/files/2025-03/salvamarsul.png

Áreas de Navegação: áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação.

De acordo com as normas em vigor, as áreas de navegação são divididas em:

Navegação em Mar Aberto: aquela realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas, subdivididas nos seguintes tipos:
            Navegação oceânica (Capitão Amador): realizada além das vinte milhas náuticas da costa; e
            Navegação costeira (Mestre Amador): realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância máxima de vinte milhas náuticas;


Navegação Interior (Arrais, Motonauta e Veleiro Amadores): realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas, subdivididas nos seguintes tipos:
            Área 1 - áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.
            Área 2 - áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
            Essas Áreas de Navegação Interior são detalhadas no item 1.6 e no Anexo 1-C das Normas e Procedimentos para a CPSC (NPCP/CPSC), com base nas peculiaridades locais.
          Conheça a sua NPCP, Clique aqui e leia atentamente.

Para a região litorânea  da Grande Florianópolis, veja figuras abaixo:


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