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ESPORTE E/OU RECREIO

Comunicação de Transferência de Propriedade de Embarcação - COMUNICAÇÃO DIGITAL

mail  A Transferência de Propriedade de uma embarcação se dá pelo Recibo de Compra e Venda (parte de baixo do TIE), com assinaturas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade em cartório e, somente efetivada, após o protocolo na Capitania dos Portos. Clique aqui para saber mais.

Entretanto, depois que concluir o negócio, mesmo antes do novo proprietário registrar a nova propriedade junto à Capitania dos Portos, o vendedor poderá Comunicar a Transferência de Propriedade da Embarcação para isenção de possíveis atos cometidos por aquele comprador.

A comunicação de transação de venda de embarcações é um documento que informa à Capitania dos Portos que a propriedade e responsabilidade de uma embarcação, agora, é de um novo proprietário.

É uma recomendação importante para aquele que passa a propriedade, durante o processo de transferência.
 


PASSO A PASSO:

Documentação Necessária do vendedor:

  1. Identificação:
    1. Se Pessoa jurídica - Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social e CNPJ (documentos digitais contendo o protocolo e chancela da JUNTA COMERCIAL em seu teor ou certidão de cópia, com selo digital de fiscalização contido no texto); ou
    2. Se Pessoa física - Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto e CPF, contendo códigos, selos ou validadores oficiais do órgão emissor/expedidor (Ex. QRCode da CNH);
  2. Clique aqui e baixe o Formulário de Requerimento;
  3. cópia digital de comprovante de residência (contas de água e luz e contrato firmado de aluguel, menor de 18 anos residente c/ responsável).
    O usuário que desejar fazer declaração de residência, por não possuir o tipo de comprovante acima citado,
    deverá solicitar agendamento para atendimento presencial, por meio do site da CPSC.
    Clique aqui para agendamento.
  4. Cópia digital da Autorização para Transferência de Propriedade - parte debaixo do TIE, com reconhecimento, por autenticidade, das firmas do comprador e vendedor (cartório). A tal cópia deverá ser assinado digitalmente apenas pelo vendedor;
  5. cópia digital do TIE assinado digitalmente pelo vendedor.
  6. Todos os documentos acima poderão ser agrupados em um único arquivo .pdf assinado;
  7. Remeta como anexo para cpsc.digital@marinha.mil.br, colocando o seu CPF/CNPJ no Assunto do email.

ANÁLISE E PRONTIFICAÇÃO:

A CPSC :

  • confirmará o email do solicitante com o email de cadastro do proprietário, se inscrito;
  • solicitará documentação adicional, se o pedido não estiver conforme;
  • enviará ao interessado um email informando o registro da comunicação.

OBSERVAÇÕES:

  • Não serão aceitos os documentos apenas fotografados ou "escaneados";
  • Não será oferecido suporte para gravação e assinatura de arquivos;
  • Os documentos digitais terão a sua autenticidade verificada por meio do site https://validar.iti.gov.br/ ;
  • O que é assinatura digital?
    A assinatura digital é o item que identifica o remetente de uma mensagem no ambiente eletrônico. Ela permite verificar a autoria do documento e evita que ele seja alterado. Dessa maneira, a ICP Brasil garante autenticidade, integridade e confiabilidade à identidade do responsável por aquele documento – ou seja, o autor não pode negar que tenha emitido seu conteúdo.
     

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