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Terreno de Marinha

    Dragagem, Pesquisa, Remoção ou Exploração de Bens Soçobrados

Toda dragagem, pesquisa, remoção ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou a União e, do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União deverá ter o PARECER da MARINHA, devendo o interessado apresentar projeto à Capitania, Delegacia ou Agência de Jurisdição.

    Maiores informações: Consulte a NORMAM-10/DPC.

  Obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras

Quaisquer obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB) deverá ter PARECER da Marinha do Brasil, devendo o requerente apresentar os projetos aos órgãos federais, estaduais e municipais para quaisquer construções e/ou alterações de obras.

    Maiores informações, consulte a NORMAM-11/DPC.

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