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CERTIDÃO - REB

  • Publicado em 15/01/2025 - 12:44
  • Atualizado em 03/04/2025 - 10:36
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Quando o requerimento for feito em nome da pessoa física

  1. Requerimento conforme modelos constantes  no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Marítimo (SEI-TM);
     

  2. Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente ou representante legal;
     

  3. GRU e comprovante de pagamento de custas no Banco do Brasil, conforme valor constante da Tabela de Custas vigente; e
     

  4. Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.
     

OBS.: No requerimento de solicitação de Certidão de Ônus, caso o requerente não saiba o número do Casco/Embarcação, deverá, antes, solicitar a Certidão de Propriedade do casco/embarcação, confirmando a existência ou não da oneração e o número do ônus.
  

Quando o requerimento for feito por procuração

 Além dos documentos acima mencionados, o interessado deverá apresentar:

  1. Procuração assinada pelo representante legal (pessoa física ou jurídica) com firma reconhecida em cartório, ou assinatura eletrônica qualificada que utiliza certificado digital, dando poderes ao outorgado para representá-lo perante o TM;
     

  2. documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado; e
     

  3. No caso de Pessoa Jurídica, o Contrato/Estatuto Social da empresa, onde consta o nome e cargo do(s) outorgante(s).

 

Ao Senhor Presidente do Tribunal Marítimo.

A pessoa física/jurídica abaixo identificada vem respeitosamente requerer por meio desta petição a Certidão do REB, conforme a seguir:

NOME DO REQUERENTE:
CPF/CNPJ DO REQUERENTE:
NÚMERO DO REB:
MOTIVO DA SOLICITAÇÃO:
 

Observações:

1 – Todos os campos acima são de preenchimento obrigatório.
2 – Somente poderá ser solicitada uma certidão por petição.

 

ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS:

1  – As custas serão compostas pela taxa de expediente e pelo serviço de emissão da certidão, sendo que seus valores estão constantes na Tabela de Custas vigente.
2  – Para a taxa de expediente, deverá ser realizado um depósito no Banco do Brasil – Agência: 2234-9 – C/C: 350023-3; CNPJ: 00.394.502/0229-70.
3 – Para o serviço de emissão de certidão, deverá ser preenchida e gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru com os seguintes dados:
    • Código da Unidade Gestora (UG): 673001
    • Código de Recolhimento: 20162-6 – F.NAV-SERV ADM GERAL
    • Número de Referência: 1010020 (número invariável referente aos registros)
    • Preencher os demais campos da GRU, de acordo com os dados e informações do interessado.

 

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO NO SISTEMA.

Para requerer certidões de REB, o interessado deverá apresentar a documentação necessária abaixo:

No campo “DOCUMENTOS ESSENCIAIS”:

1 – Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente ou do representante legal.
2 – Cópia da GRU.
3 – Cópia do comprovante de pagamento de GRU.
4 – Cópia do comprovante de depósito da Taxa de Expediente.

No campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” (Requerente for Pessoa Jurídica).

1 – Procuração.
2 – Contrato/Estatuto Social da empresa, onde consta o nome e cargo dos outorgantes.
3 – Documento oficial de identificação com foto e CPF dos dirigentes da empresa que assinam a procuração.
4 – Outros.

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