Quando o requerimento for feito em nome da pessoa física
- Requerimento conforme modelos constantes no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Marítimo (SEI-TM);
- Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente ou representante legal;
- GRU e comprovante de pagamento de custas no Banco do Brasil, conforme valor constante da Tabela de Custas vigente; e
- Comprovante de depósito da Taxa de Expediente no Banco do Brasil - Agência: 2234-9; Conta Corrente: 350023-3; Favorecido: Conta Perícia do Tribunal Marítimo, CNPJ: 00.394.502/0229-70, no valor constante da Tabela de Custas vigente.
OBS.: No requerimento de solicitação de Certidão de Ônus, caso o requerente não saiba o número do Casco/Embarcação, deverá, antes, solicitar a Certidão de Propriedade do casco/embarcação, confirmando a existência ou não da oneração e o número do ônus.
Quando o requerimento for feito por procuração
Além dos documentos acima mencionados, o interessado deverá apresentar:
- Procuração assinada pelo representante legal (pessoa física ou jurídica) com firma reconhecida em cartório, ou assinatura eletrônica qualificada que utiliza certificado digital, dando poderes ao outorgado para representá-lo perante o TM;
- documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado; e
- No caso de Pessoa Jurídica, o Contrato/Estatuto Social da empresa, onde consta o nome e cargo do(s) outorgante(s).

