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Licença maternidade na Marinha do Brasil: um benefício essencial

A Marinha do Brasil sempre foi repleta de benefícios para contribuir no melhor desenvolvimento
da vida dos militares e isso também está presente na licença-maternidade e licença-paternidade.
 
Segundo a Lei nº 13. 109/15 , as militares (incluíndo as temporárias) que ficarem grávidas durante
suas atividades no Serviço Militar têm direito à licença-maternidade de 120 dias e este período
pode ser estedido por mais 60 dias para contemplar o período de amamentação.
 
A Lei também alcança os seguintes casos: nascimento prematuro, natimorto (que é a morte de um
feto após 20 semanas de gestação), aborto, na adoção e também obtenção de guarda judicial.
Porém cada situação possui suas descrições e períodos estipulados para esta aquisição.
 
 
Aumento nos dias de afastamento para a licença-paternidade
 
Para os pais que executam suas atividades nas Forças Amadas, a Lei nº 13.717/2018
informa que que o militar terá 20 dias de licença-paternidade. O benefício possui seu
destaque neste momento, aumentando quantitativo de dias em sua contemplação, esta é
uma das diferenças que torna as vantagens das atividades militares mais atrativas.
 
 

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