Aprova as Normas do Sistema de Controle Interno da Marinha (SCIM).
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com art. 26, §1° e inciso XIV, do Anexo I do Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Aprovar as Normas do Sistema de Controle Interno da Marinha (SCIMB), que a esta acompanham.
Art. 2° O Secretário-Geral da Marinha emitirá as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
JULIO SOARES DE MOURA NETO
1 - PROPÓSITO
a) Estabelecer normas para a organização e o funcionamento do Sistema de Controle Interno da Marinha (SCIMB).
2 - CONCEITUAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
a) Controle Interno Administrativo, Controle Intra-Orgânico, ou, simplesmente, Controle é o poder-dever de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, o que lhe permite rever atos ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
3 - O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA DO BRASIL
a) O Controle Interno na Marinha do Brasil teve início em 1975 com a criação do Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA), estando hoje presente no mais alto nível da Administração Naval, mediante a atuação do Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR), passando pelo Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), o qual está diretamente subordinado ao Comandante da Marinha (CM); por meio da atuação dos Conselhos de Gestão ou pelos Elementos Organizacionais de Controle Interno, quando ativados, nas Unidades Jurisdicionadas Apresentadoras de Contas (UJAP).
b) Nesse contexto, o SCIMB deve ser estruturado de forma a contribuir com as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), com o propósito de exercer o controle dos atos administrativos no âmbito da MB por diversos meios, tais como: fiscalização, auditoria, supervisão funcional, visita técnica e pareceres técnicos.
4 - ESTRUTURAÇÃO DO SCIMB
a) O SCIMB está organizado de acordo com a seguinte estrutura, executando as tarefas discriminadas, sob a ótica do controle:
b) COFAMAR - possui o propósito de assessorar o CM nos assuntos administrativos e financeiros da MB, exercendo o mais elevado nível de controle da execução físico-financeira do Plano de Ação (PA). As normas que regem o funcionamento do COFAMAR estão consolidadas na publicação SGM-101 - Normas para Execução do Plano Diretor;
c) Secretaria-Geral da Marinha (SGM) - Órgão Central do Sistema - supervisiona as atividades de planejamento orçamentário, de programação e execução financeira, orçamentária e patrimonial; normatiza as atividades de controle interno, coordenando ações visando à otimização do fluxo de informações e a integração dos sistemas corporativos operados pelas Diretorias Especializadas (DE) do Setor SGM, com foco em ações de Controle Interno executadas pelo CCIMAR;
d) CCIMAR – compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de Controle Interno realizando, com base na legislação em vigor e apoiando-se nos principais sistemas corporativos da Marinha e do Governo Federal, as auditorias previstas no Plano Anual de Auditorias (PAA), aprovado pelo CM, após parecer do SGM. Como Unidade Setorial do SCIPEF, atua sob a supervisão técnica e orientação normativa da Secretária de Controle Interno do Ministério da Defesa (CISET-MD) sendo, desta forma, o Órgão interlocutor da Marinha junto aos Órgãos de fiscalização e controle extra-MB;
e) Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) - executa as atividades de Programação Financeira e Contabilidade, evidenciando a situação da execução financeira, orçamentária e patrimonial, além de superintender as tarefas afetas ao pagamento de pessoal, com seu sistema corporativo mais importante, o Sistema de Pagamento da MB (SISPAG), além do Sistema de Apoio às Gestorias (QUAESTOR), que devem atuar, também, como ferramenta de apoio ao Controle Interno;
f) Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha (DGOM) - exerce as atividades de Programação Orçamentária, além de manter e aperfeiçoar o Sistema de Acompanhamento do Plano Diretor (SIPLAD), que também deve ser utilizado como ferramenta de apoio ao Controle Interno;
g) UJAP - verificam, por meio de seu Elemento Organizacional de Controle Interno ou na falta deste, pelo Conselho de Gestão, a consistência e qualidade dos seus controles, bem como apoia as atividades de controle exercidas pelo SCIMB. Desempenha atividades com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados;
h) Conselhos de Gestão - Além das atribuições estabelecidas nas Normas Gerais sobre Administração (SGM-107), realiza o acompanhamento das providências adotadas para atender às deliberações exaradas em acórdãos do TCU, em relatórios de auditoria, ou em outros documentos emanados de Órgãos extra-MB que versem sobre as atividades de Controle Interno.
5 - ORGANIZAÇÕES SOB A JURISDIÇÃO DO SCIMB
a) Órgãos da administração direta: são as OM, o Fundo Naval (FN), o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) e o Tribunal Marítimo (TM);
b) Órgãos da administração indireta: são a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM) e a Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON); e
c) Organizações Privadas recebedoras de recursos públicos oriundos da MB por meio de convênio.
HUGO CAVALCANTE NOGUEIRA