Altera as Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Alterar o subitem 4.4 das Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil, aprovadas pela Portaria n° 286/MB, de 13 de novembro de 2007, alteradas pela Portaria n° 449/MB, de 8 de outubro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“4.4 - O uso de tatuagens fora dos padrões do contido na Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, se constitui em condição incapacitante para ingresso no Serviço Ativo da Marinha e no Serviço Militar Voluntário, devendo ser observado, ainda, o contido no Anexo N da DGPM-406.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Este texto não substitui o publicado no Boletim da Marinha do Brasil – TOMO I – Administrativo n° 03/2018