Aprovar as Normas da Autoridade Marítima relativas à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos – NORMAM-10/DPC e revogar as Normas da Autoridade Marítima que estabelecem condições e requisitos para concessão e delegação das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem, em perigo no mar, nos portos e vias navegáveis interiores - NORMAM-16/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - Lesta), resolve:
Art. 1º Aprovar as “Normas da Autoridade Marítima relativas à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos” - NORMAM-10/DPC (1ª Revisão).
Art. 2º Revogar as “Normas da Autoridade Marítima que estabelecem condições e requisitos para concessão e delegação das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem, em perigo no mar, nos portos e vias navegáveis interiores” NORMAM-16/DPC, uma vez que seu conteúdo foi inserido na NORMAM-10/DPC (1ª Revisão).
Art. 3º Revogar a Portaria nº 108/DPC, de 16 de dezembro de 2003, que aprovou a NORMAM-10/DPC, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de abril de 2004, alterada pela Portaria nº 38/DPC, de 28 de abril de 2005, publicada no DOU de 28 de abril de 2005 (1ª Modificação), alterada pela Portaria nº 63/DPC, de 16 de junho de 2006, publicada no DOU, de 16 de junho de 2006 (2ª Modificação), alterada pela Portaria nº 92/DPC, de 29 de abril de 2013, publicada no DOU, de 6 de maio de 2013 (3ª Modificação), alterada pela Portaria nº 3/DPC, de 14 de janeiro de 2014, publicada no DOU, de 16 de janeiro de 2014 (4ª Modificação).
Art. 4º Revogar a Portaria nº 114/DPC, de 16 de dezembro de 2003, que aprovou a NORMAM-16/DPC, publicada no DOU em 19 de abril de 2004, alterada pela Portaria nº 71/DPC, de 10 de setembro de 2004 (1ª Modificação), alterada pela Portaria nº 46/DPC, de 28 de março de 2007 (2ª Modificação), alterada pela Portaria nº 41/DPC, de 22 de abril de 2008 (3ª Modificação).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 58, de 25 de março de 2022, seção 1, Página 46.