MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 175, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria DPC/DGN/MB nº 162/2025, desta Diretoria, que aprova as Normas da Autoridade Marítma para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens – NORMAM-221/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O Capítulo 3 das Normas da Autoridade Marítma para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens – NORMAM-221/DPC, em anexo a Portaria DPC/DGN/MB nº 162, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 12, Seção 1, pág. 162 de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1…………………………
……………………………….
a) Ser Pessoa Jurídica, com atividades que tenham como objetvo serviços voltados para esse fm, devidamente construída e cadastrada na CP/DL/AG da área de jurisdição;
……………………………….
3.2………………………….
……………………………….
c) identificação dos representantes da empresa e seus respectvos contatos;
d) comprovação de experiência na realização de serviços de Assistência e Salvamento; e
e) comprovante de pagamento de GRU relatva ao cadastramento de empresa prestadora de serviço de assistência e salvamento.
Após análise satisfatória da documentação, será emitda a Ficha Cadastral de Entidade/Empresa Prestadora de Serviço de Assistência e Salvamento, conforme modelo do anexo 2-A, com validade de cinco anos.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

ANEXO

NORMAM-221/DPC