Aprova a 2ª Modificação das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio – NORMAM-211/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 1º ao art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e de acordo com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª Modificação das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio – NORMAM-211/DPC, que a esta acompanha.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 127, de 24 de JUNHO de 2024, publicada no DOU, Edição no 124, Seção 1, página 42, de 1o de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 244, de 19 de dezembro de 2024, seção 01, Página 25.