
O SASM, em parceria com o Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), inaugurou um posto de atendimento do Serviço de Apoio Funerário (SAF), em janeiro deste ano, naquele Hospital, visando ampliar o atendimento à Família Naval. Assim, a Família Naval passou a contar com dois locais de atendimento do SAF, sendo um nas instalações no prédio do SASM e outro nas dependências do HNMD, ambos com funcionamento em regime ininterrupto, inclusive nas rotinas de domingo.
Como funciona o SAF O SASM, por intermédio do SAF, executa atividades de apoio funerário na área do Comando do 1º Distrito Naval, oferecendo orientação aos militares e servidores civis da MB, ativos e inativos, pensionistas e ex-combatentes, assim como seus dependentes no enfrentamento de situações de óbito. O integrante da Família Naval que necessitar de serviços funerários deve, inicialmente, providenciar a Declaração de Óbito (documento emitido pelo médico).
Para a obtenção da Declaração de Óbito, as seguintes orientações devem ser seguidas (fontes: Conselho Federal de Medicina e Ministério da Saúde):
- No caso de morte natural, o documento será emitido pelo médico assistente do falecido;
- Caso o óbito por morte natural tenha ocorrido em casa, sem assistência médica, a família deve procurar o distrito policial mais próximo a fim de solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), que será o responsável pela emissão da Declaração de Óbito, depois dos exames. Nas localidades sem SVO, a Declaração será emitida por médico do serviço público ou, na falta deste, por outro médico;
- No caso de falecimento em hospital, a Declaração de Óbito será emitida pelo médico assistente do paciente ou, na sua falta, pelo médico substituto ou plantonista. Em regime ambulatorial, será emitida pelo médico designado pela instituição; e
- No caso de morte violenta, o óbito deverá ser comunicado à autoridade policial, que providenciará a remoção do corpo para o IML, onde será feita a autópsia e preenchida a Declaração de Óbito pelo médico legista. Após esse procedimento, o corpo será liberado mediante o devido reconhecimento pelo familiar. Após a obtenção da Declaração de Óbito, o sepultamento poderá ser realizado. Para tal, o representante da família deverá procurar uma funerária ou acionar o plano de assistência funeral (caso possua), de posse dos seguintes documentos: - Declaração de Óbito ou Certidão de Óbito (*);
- Documento de identidade do falecido;
- Documento de identidade do responsável pelo sepultamento; e
- Documento referente à propriedade de sepultura da família (carneiro, jazigo perpétuo), caso possua. (*) A Certidão de Óbito é o documento público que comprova o registro da Declaração de Óbito em cartório. Esse documento pode ser obtido pelos familiares, pelo plano de assistência funeral ou, opcionalmente, por despachante contratado.
Parceria com o Abrigo do Marinheiro O SASM, em parceria com o Departamento de Serviços Sociais do Abrigo do Marinheiro (AMN), oferece alguns benefícios para a Família Naval por meio de uma concessionária, sendo possível a contratação direta, pelo usuário junto à empresa, dos seguintes serviços, sempre após a emissão da Declaração de Óbito:
- Fornecimento de urna;
- Remoção do corpo;
- Aluguel de sepultura pelo período máximo de 3 anos;
- Aluguel de capela;
- Cremação de corpos;
- Abertura de jazigo da família e exumação de ossos; e
- Preparação do Corpo. Os serviços de flores (ornamentação e coroa) são de caráter opcional e poderão ser contratados junto aos plantonistas da concessionária nos postos do SAF. O AMN também possui contrato com uma seguradora, por meio do qual oferece à Família Naval, mediante contratação prévia pelo interessado, o Seguro de Assistência Póstuma, com as opções de prestação do serviço de assistência funeral ou do reembolso das despesas com o funeral, e contempla:
- Registro de óbito em cartório;
- Locação de jazigo (em cemitério do município de domicílio do segurado);
- Carro fúnebre;
- Sala para velório;
- Livro de Presença;
- Urna ornamentada;
- Coroa de flores;
- Jogo de paramentos (véu, manta mortuária, velas, etc.);
- Traslado do corpo (caso o falecimento tenha ocorrido em município diferente do município de domicílio do segurado);
- Sepultamento (incluindo a Taxa correspondente) ou Cremação (desde que o serviço esteja disponível no município de domicílio do segurado); e
- Preparação do corpo. Contatos - SAF SASM - telefones: 2104-5342/97596-2064 / RETELMA 8110-5342;
- SAF HNMD - telefones: 3272-7556/99902-0685;
- sítio eletrônico do SASM: www.marinha.mil.br/sasm; e
- sítio eletrônico do AMN (www.abrigo.org.br).