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Como obter a Declaração de Óbito

A Declaração de Óbito é o documento público que comprova o registro da Declaração de Óbito em cartório. Esse documento pode ser obtido pelos familiares, pelo plano de assistência funeral ou, opcionalmente, por despachante contratado.
 

Para obtê-la, as seguintes orientações devem ser seguidas*:

- No caso de morte natural, o documento será emitido pelo médico assistente do falecido;
- Caso o óbito por morte natural tenha ocorrido em casa, sem assistência médica, a família deve procurar o distrito policial mais próximo a fim de solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), que será o responsável pela emissão da Declaração de Óbito, depois dos exames. Nas localidades sem SVO, a Declaração será emitida por médico do serviço público ou, na falta deste, por outro médico;
- No caso de falecimento em hospital, a Declaração de Óbito será emitida pelo médico assistente do paciente ou, na sua falta, pelo médico substituto ou plantonista. Em regime ambulatorial, será emitida pelo médico designado pela instituição; e
- No caso de morte violenta, o óbito deverá ser comunicado à autoridade policial, que providenciará a remoção do corpo para o IML, onde será feita a autópsia e preenchida a Declaração de Óbito pelo médico legista.
 
*Fonte: Conselho Federal de Medicina e Ministério da Saúde.

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