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Procedimentos sobre apresentação de procurações em vigor a partir de 1° de setembro de 2022

Procedimentos sobre apresentação de procurações em vigor a partir de 1° de setembro de 2022

 

1) A Procuração poderá ser, tanto por instrumento particular quanto por público. No caso de procuração por instrumento particular, deverá conter a firma reconhecida do outorgante em Cartório;

1.1) Não serão acatadas procurações outorgadas a Pessoas Físicas e Jurídicas no mesmo documento.

1.2) Sendo a procuração outorgada a Pessoa Jurídica, somente o sócio administrador pode substabelecer.

1.2.1) Nas procurações outorgadas a Pessoas Jurídicas poderão ser indicados até três representantes dessa Pessoa Jurídica.

1.3) As procurações outorgadas a pessoas físicas deverão ser outorgadas a um único representante para um atendimento específico, conforme o item 2.3.

 

2) Conteúdo necessário da procuração:

2.1) Nome do outorgante, sua qualificação (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP).

2.1.1 - No caso do outorgante Pessoa Jurídica, junto à procuração deverão ser apresentadas cópia simples do Contrato Social, ou documento que o substitua, e cópia autenticada do RG do representante autorizado da empresa que a  assinou, para que sejam verificados os poderes do outorgante para conceder a procuração.

2.2) Nome do procurador, sua qualificação (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP).

2.3) Objetivo da outorga, com a designação e a extensão dos poderes específicos conferidos, principalmente quanto a finalidade da outorga, contendo:

2.3.1 – Tão somente e especificamente o(s) serviço(s) a ser(em) realizado(s) para aquele agendamento.

A relação dos serviços realizados pela Capitania é encontrada na aba “SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU” da página de agendamento eletrônico:

(https://sistemas.dpc.mar.mil.br/sisap/agendamento/#/);

2.3.2 – Especificado o serviço, será considerada a delegação para assinatura dos documentos relativos ao mesmo (ex: BSADE, BDMOTO, Requerimento, Declaração de Residência, etc), não sendo necessário constar esses itens da procuração.

2.3.3 - Não serão consideradas, na finalidade da outorga, expressões genéricas que não identifiquem exatamente o(s) serviço(s) a ser(em) realizado(s) para aquele agendamento.

 

2.4) A designação do estado, da cidade ou circunscrição civil em que for passada,e a data em que assinou o documento.

 

3) No caso específico de substabelecimento, deve ser observado, além do contido no item 2), que o substabelecimento:

3.1) precisa estar previsto na procuração emitida pelo outorgado;

3.2) não deverá conter mais poderes que os delegados na procuração outorgada a que é vinculado;

3.3) deve conter no objetivo da outorga a qualificação do usuário que está sendo representado;

3.4) pode ocorrer mediante instrumento particular, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público;

 

4) Roteiro para elaboração de procuração e substabelecimento

4.1 - PROCURAÇÃO

Eu, (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP), nomeio meu procurador (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP), para representar-me junto à Capitania dos Portos de São Paulo para realizar o serviço ( Deve ser especificado o serviço correspondente ao agendamento - A relação dos serviços realizados pela
Capitania
é encontrada na aba “Serviços Disponíveis e geração de gru” da página de agendamento eletrônico (https://sistemas.dpc.mar.mil.br/sisap/agendamento/#/).

Local, data e assinatura, com reconhecimento de firma

 

4.2 - SUBSTABELECIMENTO (não pode conter mais poderes que o da procuração original)

Eu, (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP), substabeleço a procuração anexa a (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP), para representar (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP), junto à Capitania dos Portos de São Paulo para realizar o serviço ( Deve ser especificado o serviço correspondente ao agendamento - A relação dos serviços realizados pela Capitania é encontrada na aba “Serviços Disponíveis e geração de gru” da página de agendamento eletrônico (https://sistemas.dpc.mar.mil.br/sisap/agendamento/#/).

Local, data e assinatura, com reconhecimento de firma

 

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