Para efetuar sua inscrição para os exames nas categorias de Mestre-Amador, Arrais-Amador ou Motonauta, os candidatos ou o procurador nomeado deverá apresentar a seguinte documentação após ter efetuado o agendamento no site desta Capitania:
a - Requerimento do interessado (Anexo 5-H da NORMAM-03/DPC para as categorias Mestre-Amador / Arrais-Amador) ou (Anexo 3-A da NORMAM-34/DPC para a categoria de Motonauta); b - Documento oficial de identificação, com foto (cópia autenticada ou cópia simples, com apresentação do original); c - CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original), será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF; d - Comprovante de residência com CEP, em nome do interessado (conta de luz, água, gás ou telefone - emitido há menos de 120 dias) ou contrato de locação em que figure como locatário (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Caso o interessado não apresente um dos comprovantes acima, poderá apresentar em substituição, uma declaração de residência assinada conforme modelos constantes nas normas citadas acima; e - Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O Atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro da validade. Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado; f - Para a habilitação na categoria de MTA, apresentar o atestado de treinamento para motonauta, com firma reconhecida, emitido por estabelecimento voltado para o treinamento náutico e credenciado pela CapitaniaP/Delegacia/Agência, conforme Anexo 3-B da NORMAM-34/DPC; g - Para a habilitação na categoria de ARA, apresentar o atestado de treinamento para arrais-amador, com firma reconhecida, emitido por estabelecimento voltado para o treinamento náutico e cadastrado pela CP/DL/AG, conforme Anexo 5-E da NORMAM-03/DPC; h - Para a habilitação na categoria de MSA, ser habilitado na categoria de ARA (apresentar cópia autenticada da CHA de ARA ou cópia simples com apresentação da original); i - Para a habilitação na categoria de CPA, ser habilitado na categoria de MSA (apresentar cópia autenticada da CHA de MSA ou cópia simples com apresentação da original); e j - Guia de Recolhimento da União (acesso na página da DPC https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria#), com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente a emissão da CHA. Nota: Os interessados em obter as habilitações de ARA, MSA ou CPA concomitantemente com a habilitação de MTA realizarão somente exame para essas categorias, conforme o caso, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos para inscrição, além do atestado de treinamento náutico para Motonauta (Anexo 3-B da NORMAM-34/DPC). Atenção:-Somente poderá ser realizado o agendado eletrônico, após a compensação do pagamento da GRU.
2-CARTEIRA DE HABILITACAO DE AMADOR (CHA) – RENOVAÇÃO:
Para solicitar a renovação os amadores deverão comparecer, após realizado o agendamento eletrônico no site desta Capitania, a fim de que seja realizada a capturada da foto. Caso a foto do amador já esteja no sistema, pode ser nomeado um procurador.
O agendamento só poderá ser realizado após a compensação do pagamento da Guia de Recolhimento da União. Comparecer na data agendada e apresentar a seguinte documentação:
a - Requerimento do interessado (Anexo 5-H da NORMAM-03/DPC para as categorias de Capitão-Amador / Mestre-Amador / Arrais-Amador) ou (Anexo 3-A da NORMAM-34/DPC para a categoria de Motonauta); b - Cópia autenticada da Carteira de Habilitação de Amador ou cópia simples, com apresentação do original; c - Documento oficial de identificação com foto (cópia autenticada ou cópia simples, com apresentação do original); d - Cópia autenticada do CPF ou cópia simples com apresentação do original, será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF; e - Comprovante de residência com CEP, em nome do interessado (conta de luz, água, gás ou telefone – emitido há menos de 120 dias) ou contrato de locação em que figure como locatário (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Caso o interessado não apresente um dos comprovantes acima, poderá apresentar em substituição, uma declaração de residência assinada conforme modelo constantes nas normas citadas acima; f - Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O Atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dentro da validade. Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado; e g - Guia de Recolhimento da União (acesso na página da DPC https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria#), com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente a emissão da CHA. Nota: Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua CHA, o interessado que desejar renová-la deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria atual ou acima, cumprindo o que é preconizado para a inscrição para exame de amador. No caso do Motonauta fica dispensada a apresentação de novo atestado de treinamento náutico para Motonauta.
Obs: A partir de 01/06/2023 não mais serão aceitas as CHA que não contenham as datas de validades.
3-CARTEIRA DE HABILITACAO DE AMADOR (CHA) – 2ªVIA:
Para solicitar a 2ª Via os amadores deverão comparecer, após realizado o agendamento eletrônico no site desta Capitania, a fim de que seja capturada a foto, para as situações que decorram de extravio, roubo, furto ou danos desse documento. Caso a foto do amador já esteja no sistema, pode ser nomeado um procurador.
O agendamento no site desta Capitania só poderá ser realizado após a compensação do pagamento da Guia de Recolhimento da União. Comparecer na data agendada e apresentar a seguinte documentação:
a - Requerimento do interessado (Anexo 5-H da NORMAM-03/DPC para as categorias de Capitão-Amador / Mestre-Amador / Arrais-Amador) ou (Anexo 3-A da NORMAM-34/DPC para a categoria de Motonauta); b - Declaração de extravio, roubo, furto ou danos devidamente preenchida, conforme modelos constantes nas normas acima ou Boletim de Ocorrência; c - Documento oficial de identificação com foto (cópia autenticada ou cópia simples, com apresentação do original); d - Cópia autenticada do CPF ou cópia simples com apresentação do original, será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF; e - Comprovante de residência com CEP, em nome do interessado (conta de luz, água, gás ou telefone – emitido há menos de 120 dias) ou contrato de locação em que figure como locatário (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Caso o interessado não apresente um dos comprovantes acima, poderá apresentar em substituição, uma declaração de residência assinada conforme modelo constantes nas normas acima; e f - Guia de Recolhimento da União (acesso na página da DPC https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria#), com o devido comprovante de pagamento (cópia simples).4-CARTEIRA DE HABILITACAO DE AMADOR (CHA) – AGREGAÇÃO DE MOTONAUTA:
Para solicitar a agregação os amadores habilitados nas categorias de Capitão-Amador, Mestre-Amador ou Arrais-Amador, interessados em agregar a habilitação de Motonauta, poderão requerer de forma presencial nesta Capitania dos portos, a fim de que seja capturada a foto. Caso a foto do amador já esteja no sistema, pode ser nomeado um procurador.
O agendamento no site desta Capitania só poderá ser realizado após a compensação do pagamento da Guia de Recolhimento da União. Comparecer na data agendada e apresentar a seguinte documentação:
a - Requerimento do interessado (Anexo 5-H da NORMAM-03/DPC para as categorias Mestre-Amador / Arrais-Amador) ou (Anexo 3-A da NORMAM-34/DPC para a categoria de Motonauta); b - Cópia autenticada da Carteira de Habilitação de Amador original (cópia simples, com apresentação do original); c - Atestado de treinamento para motonauta, obtido junto aos estabelecimentos cadastrados para o treinamento náutico (Anexo 3-B), constante da NORMAM-34/DPC; d - Documento oficial de identificação com foto (cópia autenticada ou cópia simples, com apresentação do original); e - Cópia autenticada do CPF ou cópia simples com apresentação do original, será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF; f - Comprovante de residência com CEP, em nome do interessado (conta de luz, água, gás ou telefone – emitido há menos de 120 dias) ou contrato de locação em que figure como locatário (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Caso o interessado não apresente um dos comprovantes acima, poderá apresentar em substituição, uma declaração de residência assinada conforme modelo constante nas normas citadas acima; g - Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O Atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dentro da validade. Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado; e h - Guia de Recolhimento da União (acesso na página da DPC https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria#), com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente à renovação da CHA. I - Os amadores habilitados nas categorias ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período anterior à 2 de julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à Capitanias/Delegacias/Agências toda a documentação acima descrita exigida para a agregação de MTA, estando, contudo, isento de apresentar atestado de treinamento náutico na categoria de Motonauta, caso declare por meio do anexo 3-A da NORMAM-34/DPC que conduz, ou já conduziu, moto aquática no período de vigência da sua CHA (ARA/MSA/CPA). Contudo, ressalta-se que tal prerrogativa é oferecida apenas àqueles que não possuem qualquer histórico infracional de Auto de Infração à LESTA transitado em julgado, ou que não estejam com processo administrativo de Auto de Infração em andamento. Essa concessão é estendida aos casos de correspondência com categorias profissionais constantes da NORMAM-03/DPC, para fins de equivalência curricular com conteúdo programático para as categorias de ARA, MSA e CPA.5-CARTEIRA DE HABILITACAO DE AMADOR (CHA) – CORRESPONDÊNCIA COM CATEGORIAS PROFISSIONAIS (MILITAR DA MB, AQUAVIÀRIO E SERVIDOR PÚBLICO) ou EQUIVALÊNCIA CURRICULAR:
Todos os Aquaviários, Militares da MB e outros interessados, que comprovarem conter nos currículos ou históricos escolares de seus cursos de formação profissional, disciplinas equivalentes àquelas previstas nos programas constantes do anexo 5-A da NORMAM-03/DPC, poderão, de forma presencial, requerer por equivalência a concessão da CHA para a categoria pretendida, a fim de que seja capturada a foto.
O agendamento no site desta Capitania só poderá ser realizado após a compensação do pagamento da Guia de Recolhimento da União. Comparecer na data agendada e apresentar a seguinte documentação:
a - Requerimento do interessado (Anexo 5-H) da NORMAM-03/DPC); b - Documento oficial de identificação com foto (cópia autenticada ou cópia simples, com apresentação do original). Se militar da MB, cartão de identidade emitido pelo SIM; c - Cópia autenticada do CPF ou cópia simples com apresentação do original, será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF; d - Comprovante de residência com CEP, em nome do interessado (conta de luz, água, gás ou telefone – emitido há menos de 120 dias) ou contrato de locação em que figure como locatário (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Caso o interessado não apresente um dos comprovantes acima, poderá apresentar em substituição, uma declaração de residência assinada conforme modelo constante da norma citada acima; e - Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O Atestado é dispensável, caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dentro da validade. Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado; f - Cópia autenticada da CIR (no caso de aquaviário), com fotografia e dentro da validade (se aplicável); g - Certificado de conclusão de curso para Servidores Públicos extra MB (EANC, ETSP ou ECSP) (cópia autenticada ou cópia simples, com apresentação do original); h - Para os casos de equivalência curricular apresentar, currículo do curso realizado, que atenda as especificações contidas no anexo 5-A da NORMAM-03/DPC, que justifique a concessão da categoria pretendida (cópia autenticada ou cópia simples, com apresentação do original); e i - Guia de Recolhimento da União (acesso na página da DPC https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria#), com o devido comprovante de pagamento (cópia simples).