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Renovação de Habilitação de Amadores

Este serviço deve ser previamente agendado em:
https://www.marinha.mil.br/cppr/agendamentoeletronico

A presença do interessado é obrigatória para captura de foto.

   
Requerimento (Modelo para impressão). O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;
Ficha de Inscrição;
Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do amador com firma reconhecida em Cartório;
Cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação da Carteira de Habilitação do Amador original. Em caso de extravio, roubo, furto ou dano, poderá ser apresentada uma Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência;
Cópia e original para autenticação in loco, da identidade e do CPF do amador;
Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura; Os Seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração de Residência;
Atestado médico, emitido há menos de um (1) ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, conforme sugestão do modelo disponibilizado pela CPPR. O atestado médico é dispensável para os amadores que apresentarem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;
Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU);
Os Amadores habilitados antes de 02/07/2012, para continuarem a conduzir moto aquática, deverão obter a habilitação de motonauta por ocasião da renovação da Carteira de Habilitação de Amadores. Observar a Nota no final da página;

A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018); e

Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, realizando um novo exame inscrito. No caso de ARA e MTA, caso tenha ocorrido o respectivo treinamento, por ocasião da emissão da CHA original, não há necessidade de apresentação de novos atestados de treinamento.

NOTA: Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período anterior à 2 de julho de 2012, poderão solicitar agregação da categoria de MTA à sua habilitação, devendo apresentar à Capitania toda a documentação exigida acima para a agregação de MTA. Nesse caso, estará isento da apresentação de atestado de treinamento náutico, caso declare por meio do Anexo 3-A que conduz, ou já conduziu, moto aquática no período de vigência da sua CHA (ARA/MSA/CPA). Contudo, ressalta-se que tal prerrogativa é oferecida apenas àqueles que não possuem qualquer histórico infracional de Auto de Infração à LESTA transitado em julgado, ou que não estejam com processo administrativo de Auto de Infração em andamento. Essa concessão é estendida aos casos de correspondência com categorias profissionais constantes da NORMAM-03/DPC, para fins de equivalência curricular com conteúdo programático para as categorias de ARA, MSA e CPA.