Os seguintes procedimentos deverão ser observados para a agregação da habilitação de MTA à categoria de CPA, MSA ou ARA :
1) Os amadores habilitados nas categorias de CPA, MSA e ARA interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar às CP/DL/AG os seguintes documentos:
I) Requerimento ao CP/DL/AG solicitando a agregação, conforme modelo constante do A nexo 5- I;
II) Atestado de treinamento para motonautas , obtido junto aos estabelecimentos/ pessoas física s cadastrados para o treinamento náutico (Anexo 5- E);
III) Cópia autenticada ou cópia simples da Carteira de Habilitação de Amador com apresentação do original ;
IV) Comprovante de residência de acordo com o item 0504; e
V) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente a renovação da carteira de habilitação d e amador (Anexo 1- C).
2) Os amadores habilitados nas categorias de CPA, MSA e AR A antes de 02JUL2012 poderão conduzir embarcações do tipo moto aquáticas até a data de vencimento das suas CHA. Para solicitar a agregação da categoria de MTA em suas habilitações, sem a necessidade de apresentação do atestado de treinamento para motonaut as, os interessados deverão apresentar às CP/DL/AG os seguintes documentos:
I) Requerimento ao CP/DL/AG solicitando a agregação, conforme modelo constante do A nexo 5- I;
II) Cópia autenticada da Carteira de Habilitação de Amador. A autenticação poderá ser f eita no próprio local de cadastramento, mediante comparação da cópia com o original;
III) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) referente a renovação da carteira de habilitação do amador (Anexo 1- C); e
IV) Atestado de treinamento para motonautas obtido junto aos estabelecimentos/ pessoas físicas cadastrados para o treinamento náutico (Anexo 5- E) ou apresentação de informações e documentos que comprovem a sua capacidade na condução de moto aquática, em período anterior à 02JUL2012, dentre as quais:
(a) Tempo de posse do equipamento (TIEM) superior a um ano ;
(b) Participação em eventos náuticos, regatas e competições;
(c) Cursos realizados;
(d) Filiação a entidades desportivas náuticas de moto aquática; ou
(e) Outras informações que comprovem o seu conhecimento e a sua experiência para condução desse tipo de embarcação.
Notas:
1) Não há necessidade da realização do exame escrito para MTA nas situações listadas no subitem 2) da alínea c); e
2) na alínea b), após transcorridos dois anos do vencimento da sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová- la, deverá submeter -se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, cumprindo as orientações preconizadas no item 0504 para as categorias de CPA, M SA , ARA e MTA para real ização de um novo exame escrito. No caso de ARA e MTA, caso tenha ocorrido o respectivo treinamento, por ocasião da emissão da CHA original, não há necessidade de apresentação de novos atestados de treinamento. Para a c ategoria de VLA deverá ser cumprido o item 0505.