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INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO

INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO

Embarcações equipadas com motor de Popa

Documentos mínimos necessários:

  • os motores acima de 50HP deverão ser cadastrados por ocasião da inscrição, transferência de propriedade e transferência de jurisdição de uma embarcação, mediante apresentação de prova de propriedade dos mesmos;
  • os motores com potência igual ou menor que 50 HP não possuem obrigação de cadastramanto junto à Capitania dos Portos, será lançado no preenchimento do BSADE ou BADE no campo destinado ao número do motor a observação "POT MAX 50 HP";
  • As embarcações equipadas com motores, cuja potência seja igual ou menor que 50 HP, ficam dispensadas da apresentação de prova de propriedade do motor, por ocasião de sua inscrição, transferência de jurisdição e transferência de propriedade;
  • A embarcação (casco) seguirá os ritos dos demais casos abaixo.

 

 

Embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100

Documentos mínimos necessários:

  • Em caso de procuração para a inscrição, esta deverá conter assinatura do propriétario reconhecida por autenticidade;
  • Documento original da identidade e CPF do proprietário;
  • Contrato de locação que configure como locatário;
  • Declaração de Registro na Junta Comercial, Estatuto ou Contrato Social se pessoa jurídica;
  • Documento original do Comprovante de Residência do proprietário, até 3 meses antes da data atual. (contas de telefone, água ou luz);
  • Laudo de Vistoria de Inicial (ARQUEAÇÃO) emitido pela Capitania dos Portos;
  • Documentação de prova de propriedade da embarcação: Nota fiscal, Declaração de Construção, Licença de Construção;
  • Declaração do fabricante contendo as principais características da embarcação, tais como: nº máximo de ocupantes, motorização, comprimento, etc. (caso aplicável);
  • Prova de propriedade do motor;
  • Duas fotos da Embarcação, gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa e outra pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa e popa, preenchendo a largura da foto;
  • Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União)com o devido comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
  • Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o devido comprovante de pagamento da taxa de vistoria inicial, caso se aplique; e
  • Para embarcações acima ou igual a AB, construidas em estaleiros ou entidades licenciadas, deverão apresentar Certificados de Arqueação, Borda Livre e Segurança da Navegação.

 

Embarcações com Arqueação Bruta (AB) maior que 100

Embarcações desse porte estão obrigadas ao registro no Tribunal Marítimo (TM). Para proceder ao registro, o interessado  deverá  apresentar na Capitania dos Portos ou na Agência da Capitania dos Portos no Oiapoque, os documentos discriminados no sítio do TM na internet: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SITE:  
 

  • Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM);
  • Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável);
  • Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI  (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou  Cargas,  Apoio  Marítimo  etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
  • Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes  que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);  
  • Comprovante de inscrição  e de situação cadastral - CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
  • Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e daSRF(se pessoa física);
  • Certificado de Registro de Armador(CRA), se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação;
  • Licença  de Construção ou Alteração ou Reclassificação ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso, emitida pela CP/DL/AG ou por uma Sociedade Classificadora ou por Entidade Certificadora, reconhecidas  pela  DPC,  para  ambos  os casos;
  • Comprovante  de  inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira(RGP), para embarcação destinada à pesca; Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador(para  embarcação destinada à pesca);
  • Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;
  • Boletim de Atualização de Embarcação(BADE), devidamente preenchido;
  • Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor e proprietário, com firma reconhecida;
  • Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com firma reconhecida;
  • Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação assinada pelo vendedor, com firma reconhecida;
  • Certificado de Arqueação;
  • Certificado de Segurança da Navegação(exceto quando não aplicável);
  • Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN), quando aplicável  e  quando  o  nº  do  IRIN  não  constar  no  Certificado  de  Arqueação  ou  de  Segurança  da
  • Navegação;
  • Prova  de  aquisição  no  exterior  ou  fatura  comercial  com  a  prova  da  remessa  via bancária - para embarcação adquirida no exterior;
  • Comprovante  de  regularização  de  importação  perante  o  órgão  competente  (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior;
  • Comprovante  de  cancelamento  do  registro  da  embarcação  no  país  de  origem  - para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada por pessoas físicas ou jurídica brasileiras;
  • Seguro  de  responsabilidade  de  danos  pessoais  causados  pela  embarcação  ou  sua carga - DPEM quitado (cópia simples). Esta obrigatoriedade está suspensa, em conformidade com a Lei  nº  13.313  de  14  de  julho  de  2016.  Qualquer  alteração  referente  ao  assunto  será  divulgada
  • oportunamente;
  • Relatório de Embarcação Nacional, emitido pela CP/DL/AG;  
  • Duas foto  coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a  pela popa(traseira) e outra pelo través(lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto;
  • Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e
  • Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a Tabela de Custas do Tribunal Marítimo: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SITE

 

 

 
 

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