Procedimentos e Documentação para Emissão da Carteira de Habilitação do Amador
- Cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no local de inscrição mediante compraração com o original;
- Cópia atenticada do CPF. A autenticação poderá ser feita no local de inscrição mediante compraração com o original;
- Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem consta na fatura;
- Recibo do pagamento da Guia de Recolhimento da União referente ao serviço solicitado;
- Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísco, incluindo limitações, caso existam, como exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
Observação: O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da vailidade.
- Categoria de Motonauta (MTA): Atestado de treinamento náutico para MTA, comprovando que realizou treinamento náutico de acordo com as “Instruções Gerais para o Exame Escrito e para o Treinamento Náutico para a categoria de Motonauta” (anexo 3-C da NORMAN-34/DPC); e
- Categoria de Arrais Amador (ARA): Atestado de treinamento náutico para Arrais-Amador, comprovando que realizou o treinamento náutico em embarcações de esporte e/ou recreio ou similares. Emitida por empresa cadastrada na Capitania.
Para a habilitação nas categorias de Motonauta e de Arrais Amador é necessário apresentar o atestado de treinamento, com firma reconhecida, comprovando que realizou aulas práticas que totalizam o número mínimo de horas exigido prara a categoria pretendida.
Os documentos deverão ser apresentados na Capitania para procedimento de inscrição e agendamento do exame teórico, que será por meio de prova eletronica. O exame consta de provas relacionadas aos conteúdos dos Anexos da Normam - 03.
Após a conclusão do exame, será entregue a Carteira de Habilitação do Amador que terá prazo de validade de dez anos a partir da data de emissão e com validade em todo o território nacional.
Dispensa da Habilitação
Os condutores de dispositivos flutuantes e de embarcações miúdas sem propulsão mecânica (não movimentadas por máquinas ou motores), utilizados para recreio ou para prática de esporte, estão dispensados da habilitação.
Renovação da Habilitação e 2º Via
O interessado na renovação da CHA deverá dirigir-se à Capitania apresentando a seguinte documentação:
- Requerimento ao titular da OM solicitando a renovação;
- Documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade;
- A CHA original vencida;
- Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
- Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, podendo ser substituído pela CNH dentro da validade.
- Recibo da Taxa de Renovação (valor de R$ 52,00) ou Recibo da Taxa de Emissão de 2º Via (valo dr R$ 52,00). e
- CPF.
No caso de renovação em CP/DL/AG diferente da responsável pela emissão da CHA, deverá ser realizada consulta entre as CP/DL/AG envolvidas antes de se efetivar a renovação.
Observação 1: o CPA, o MSA e o ARA habilitados antes de 2 de julho de 2012 deverão obter habilitação de MTA por ocasião da renovação da CHA para continuarem a conduzir moto aquática. Para tanto, deverão apresentar à CP/DL/AG declaração de
marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico, de revendedores/concessionárias de moto aquática, de empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações e moto aquática ou de escola náutica cadastrados e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603 desta norma, atestando que realizaram no mínimo três horas de aulas práticas em moto aquática. O modelo de declaração consta do Anexo 5-E.
Observação 2: A partir de 30 de maio de 2017, o amador com CHA vencida a mais de dois anos, para renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida.
Casos Especiais
Extravio
O interessado deverá solicitar 2ª via da CHA cumprindo o mesmo procedimento de renovação, fazendo constar no requerimento o motivo e apresentar, em vez da CHA, a Declaração de Extravio preenchida, conforme o Anexo 5-D da Normam-03.
Alteração de Domicílio
Não é necessário solicitar renovação da CHA, em caso de alteração de domicílio, para local sob jurisdição de CP/DL/AG diferente daquela em que está inscrito.