Serviços oferecidos
a) Processa a inscrição e seleção de candidatos para os cursos previstos no PREPOM para o CIAGA, exceto os cursos que exijam editais;
b) Recebe os requerimentos de solicitações de diplomas, certificados, certidões e currículos e quando prontos, entrega aos requerentes; e
c) Entrega, quando prontos, os certificados de conclusão dos cursos previstos no PREPOM para o CIAGA.
Tipos de Atendimento
Inscrições em cursos do PREPOM
O candidato pode realizar a inscrição nos cursos do Programa de Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) comparecendo à Divisão de Inscrição no CIAGA, enviando a Ficha de Inscrição e a documentação estabelecida no PREPOM por meio de uma Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima de sua cidade ou ainda, se desejar, pode enviar cópia da documentação citada acima pelos Correios, autenticada e em envelope único, conforme procedimentos a seguir:
a) Inscrição realizada na Divisão de Inscrição do CIAGA: O candidato deve comparecer no guichê do Setor de Atendimento e apresentar/entregar a documentação elencada abaixo, original e cópia, conforme consta do PREPOM (exceto para cursos que possuam EDITAL com processo seletivo específico);
I) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação no guichê do Setor de Atendimento da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR) - para verificação do cumprimento do tempo de embarque requerido na categoria para inscrição no curso e comprovação e contagem do tempo de embarque a ser considerado para a classificação;
II) Atestado de embarque de Aquaviários (modelo contido no Anexo 1-S da NORMAM-13/DPC), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa habilitado para assinar o documento;
III) RG e CPF (somente se não constar no documento de identificação apresentado);
IV) Atestado de Saúde, documento original, conforme os parâmetros estabelecidos no Quadro III da Norma Reguladora N° 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário do
Ministério do Trabalho e Previdência, devidamente preenchido e assinado por um médico do trabalho. No caso dos aquaviários empregados, apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) válido e documento original;
V) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ser autenticada na CP/DL/AG) ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme constante do anexo 1-L da NORMAM-13/ DPC (com reconhecimento por autenticidade, caso o declarante não esteja presente);
VI) Certidão de Quitação Eleitoral - para verificar se o aquaviário está QUITE com a Justiça Eleitoral;
VII) Documentos Comprobatórios das Condições para Inscrição/Matrícula exigidas no PREPOM;
VIII) GRU e Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e
IX) Ficha de Inscrição (modelo no site do CIAGA).
O atendimento é efetuado no guichê do Setor de Atendimento, por ordem de chegada e controlado mediante senha, sem a necessidade de Agendamento Eletrônico.
b) Inscrição realizada por meio de uma Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG): O candidato deve comparecer no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da CP, DL ou AG mais próxima da residência e apresentar/entregar a documentação elencada na alínea acima (original e cópia), conforme consta do PREPOM, para que essas Organizações Militares (OM) encaminhem a documentação ao CIAGA. É importante que o candidato leve os originais e cópias dos documentos para que possam ser autenticados por semelhança em caso contrário deverá apresentar cópias autenticadas.
c) Inscrição realizada por meio dos Correios: o candidato, caso queira, pode enviar pelos Correios a cópia da documentação citada na alínea a, autenticada e em envelope único, para o seguinte endereço:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
Divisão de Inscrição
Av. Brasil, n° 9.020 – Olaria – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21030-001
Caso o candidato decida encaminhar a documentação pelos Correios, deve observar o período estabelecido no PREPOM para inscrição no curso pretendido e postar a documentação dentro do período de inscrição estabelecido no PREPOM. Não serão aceitas inscrições:
- Postadas fora do período estabelecido em particular após o termino do período de inscrição divulgado no PREPOM;
- Postadas e não recebidas; e
- Postadas e que tenham chegado a partir da data de publicação da relação de candidatos inscritos no site do CIAGA.
Serviços de solicitação de emissão de certidões, emissão e manutenção de certificação e 2ª via de documentos
O usuário solicita esses serviços por meio de requerimento e é atendido em horários previamente marcados por meio do Agendamento Eletrônico no sítio do CIAGA.
Para requerer a segunda via, renovação e revalidação de documentos (diplomas de bacharel, certificados de cursos, certidão de histórico escolar, certidão de tempo de serviço e certidão de notas), o usuário deve comparecer ao Setor de Atendimento da Divisão de Inscrição do CIAGA, preencher o requerimento disponível na página do CIAGA (anexo B) e, junto com a documentação estabelecida na NORMAM-13/DPC para a realização do respectivo serviço, dar entrada no setor. O usuário ainda pode encaminhar a cópia da documentação supracitada, autenticada, por meio de uma Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima de sua cidade ou ainda, se desejar, poderá enviar, em envelope único, pelos Correios, para o seguinte endereço:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA
Divisão de Inscrição
Av. Brasil, n° 9.020 – Olaria – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21030-001
A qualquer momento, sem necessidade de agendamento, o usuário pode pegar os documentos anteriormente solicitados e prontos para entrega.
Taxas dos Serviços Prestados
Os serviços prestados pelo CIAGA (inscrição em cursos e emissão de 2a via de documentos) são cobrados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme a “Tabela de Indenizações” prevista no anexo E da Portaria no 07/2009, de 28/01/2009, da DPC. Essa cobrança é efetuada por intermédio de uma Guia de Serviço, que deve ser preenchida e impressa no “site” da Diretoria de Portos e Costas – DPC, no link “SERVIÇOS DA DIRETORIA”
- “https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria (link is external)”
O pagamento poderá ser efetuado por PIX, Cartão de Crédito ou pagamento no banco, sendo a opção realizada no momento da geração da GRU no site acima indicado e conforme as instruções abaixo:
- Para pagamento por PIX, na escolha dessa opção, será gerado um QR Code e um Código que devem ser usados para realizar o pagamento;
- No pagamento com Cartão de Crédito, o usuário terá que escolher o prestador de pagamento (Mercado pago ou Pic Pay), confirmar a operação (ícone PAGAR) e seguir as orientações. A depender do prestador escolhido, não é necessário cadastro. Após o pagamento, imprimir o número da GRU para realizar a inscrição em cursos; e
- Para o pagamento no Banco, o candidato deverá atentar para a instrução do próprio boleto que orienta que a Guia de Recolhimento só poderá ser paga UM DIA ÚTIL após a data de emissão e é compensada EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS após o pagamento. Até a data de vencimento a Guia de Recolhimento pode ser paga em qualquer banco do sistema de compensação. Caso o pagamento não ocorra até a data de vencimento constante na GRU, será necessária a emissão de uma nova Guia. A Guia efetivamente paga deverá ser apresentada/encaminhada para solicitação da inscrição no curso.
No caso de inscrições para cursos feitas pela internet, o candidato deverá observar as instruções contidas no Edital.
Importante ressaltar que a responsabilidade pela comprovação do pagamento é do candidato.
ATENÇÃO:
Todos os cursos a serem ministrados no CIAGA são “gratuitos” (sendo exigido o pagamento somente da taxa de inscrição) e possuem pré-requisitos para inscrição, além de critérios específicos para classificação que estão discriminados no PREPOM. Sem o cumprimento destes, o candidato “não poderá ser inscrito e matriculado”.
Carta de Indicação de Empresas
A Carta de Indicação deve ser escrita em papel timbrado da empresa, contendo o texto referente ao anexo A, e ser assinada, no mínimo, pelo Gerente de Recursos Humanos.
Ao fazer essa indicação, a empresa se compromete em fornecer vaga para o estágio embarcado do candidato, após a conclusão do curso (se o PREPOM exigir essa condição)
A empresa deve comprovar o vínculo empregatício do candidato, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou, caso não haja o referido vínculo, a empresa deve se comprometer, por meio de uma declaração, a contratar o candidato indicado, após o término do curso.
Para os cursos on-line, a empresa deve assumir o compromisso de liberar o candidato para realizar a prova eletrônica presencial, no período estabelecido no curso (no mínimo um dia), e a fase presencial (no mínimo uma semana), se houver.
É obrigatório o envio dos anexos (Documentos do FDEPM e Documentos do Empregado).
O envio da Carta de Indicação não assegura a inscrição do indicado no curso. Para a efetivação da inscrição, o candidato deve cumprir os procedimentos estabelecidos no PREPOM para o curso pretendido.
Contagem do Tempo de Embarque
O cômputo de tempo de embarque é um dos principais critérios para seleção dos candidatos para realização dos cursos do PREPOM. A comprovação deste tempo de embarque junto ao CIAGA é de responsabilidade do candidato e deve ser realizada no período de inscrição de cada curso. Além dos critérios para contagem estabelecidos no PREPOM que variam de acordo com cada curso pretendido o candidato deverá observar a NORMAM-13/DPC no seu item 0126 que estabelece os procedimentos para o computo do tempo de embarque para inscrição em cursos e ascensão de categoria.
Somente serão considerados os tempos de embarque que estiverem de acordo com a NORMAM-13/DPC e dentro dos critérios estabelecidos para o curso.
A NORMAM-13/DPC pode ser consultada no endereço abaixo:
https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM... (link is external)