EFOMM | |||||||
inicio | admissão | adaptação | rotina | estrutura | disciplinas | processo seletivo | conduta ética | |||||||
ADMISSÃO | |||||||
c) Não estar na condição de réu em ação penal; d) Não ter sido condenado por sentença penal transitada em julgado; e) Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contando o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; f) Estar em dia com as obrigações civis e militares (Art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e Art. 2º da Lei 4.375/64 Lei do Serviço Militar), as últimas para candidatos do sexo masculino; g) Não ter sido julgado “incapaz definitivamente” para o Serviço Ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial; h) Não ser ex-aluno de EFOMM, não ter sido excluído, a bem da disciplina ou por inaptidão ao oficialato, de qualquer escola preparatória ou de formação das Forças Armadas ou Auxiliares, nem ter sido excluído, a bem da disciplina, do Serviço Ativo ou do Serviço Militar Inicial (SMI) de qualquer organização militar; i) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); j) Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia; k) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais); e l) Cumprir as instruções estabelecidas no Edital do Processo Seletivo. - Para a inscrição serão exigidos o fornecimento do número de registro no CPF e do número do documento oficial de identificação. - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, por ocasião da Pré-matrícula, implicará na insubsistência da inscrição e conseqüente eliminação do Processo Seletivo. - No caso de apresentação de documentos falsos, os candidatos serão penalizados na forma da lei penal por crime capitulado no art. 304 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940). - A inscrição no Processo Seletivo implica no compromisso tácito de aceitar as condições, critérios e exigências estabelecidas no Edital e nas Instruções aos Candidatos (INCA); Instruções das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta ou sobra de vagas.
Exame de Conhecimentos: Inspeção de saúde: Exame de Suficiência Física: Pré-Matricula: |
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