1) Requerimento do interessado (anexo 5-I/NORMAM 03);
2) Documento oficial de identificação com foto e CPF, dentro da validade. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
3) Comprovante de residência: contrato de locação, conta de água, luz, gás ou telefone, com prazo máximo de 120 dias corridos. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
4) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual, estar acompanhado de outra pessoa, estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação, uso obrigatório de aparelho de correção auditiva e restrição para condução de embarcações durante a noite. Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado. A Capitania, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende os requisitos mínimos de segurança para condução de embarcação;
5) O atestado médico descrito no item anterior é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) DENTRO DA VALIDADE. Caso haja alguma restrição na CNH, exceto do tipo “A”, deverá ser apresentado o atestado médico, conforme item anterior;
6) Carteira de Habilitação de Amador. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
7) Procuração (quando aplicável) com firma reconhecida e documento de identificação com foto do procurador (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
8) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU);
9) O interessado deverá comparecer na Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima PARA REALIZAR A CAPTURA DE FOTO. Caso o interessado possua registro de foto no banco de dados, não será necessário o comparecimento;
NOTA 1: Após transcorridos 5 (cinco) anos do vencimento da sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, cumprindo as orientações preconizadas em INSCRIÇÃO para um novo exame escrito. No caso de Arrais Amador e Motonauta, caso tenha ocorrido o respectivo treinamento, por ocasião da emissão da CHA original, não há necessidade de apresentação de novos Atestados de Treinamento.
NOTA 2: Está autorizada a navegação com o protocolo para renovação de CHA, emitido pela Capitania, por até 30 dias após a sua expedição.
