Quais as providências necessárias para a alteração de conta corrente?
Os procedimentos adotados por este Serviço para a alteração de conta corrente ou domicílio bancário: Requerer ao SVPM ou à Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC) mais próxima, juntado os seguintes documentos: cópia autenticada do Cartão de Identidade; comprovante bancário original (Declaração, cheque pessoal rasurado, extrato, saldo ou depósito autenticado mecanicamente) desde que seja de banco conveniado (Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Santander, Citibank ou Banrisul).
Observações:
1) A conta-corrente poderá ser individual ou conjunta, desde que o veterano seja o titular;
2) No caso de pensionistas, somente poderá ser conta-corrente individual; e
3) Não poderá ser utilizada conta-poupança assim como os seguintes tipos de contas: CAIXA ECONOMICA: operação 013, operação 023 e operação 037;
BANCO DO BRASIL: contas tipo POUPEX (variação 91 a 99) estando ainda está vinculada a POUPEX (necessita ser desvinculada para recebimento de pagamento).
As pessoas que residam em localidades que não possua OMAC próximas a suas residências poderão adotar o seguinte procedimento, desde que atendendo as observações acima:
a) enviar carta solicitando alteração de domicílio bancário assinada e reconhecido firma por AUTENTICIDADE em cartório e anexando os seguintes documentos:
- extrato bancário ou cópia do cheque rasurado (ORIGINAL) que apresente nome desde que seja de banco conveniado (Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Santander, Citibank ou Banrisul);
- cópia da identidade autenticada em cartório; e
- cópia do CPF autenticado em cartório (caso não esteja na identidade).