O valor do financiamento é calculado levando-se em consideração 30% da renda bruta familiar informada pelo beneficiário, podendo sofrer variação em função dos descontos e da Margem Consignável do beneficiário.
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POST/GRAD |
RENDA BRUTA (1) |
LEM (2) |
CAPACIDADE FINANCEIRA (3) |
||
FORMATURA |
1º IMÓVEL |
PROMORAR |
|||
CMG |
R$ 26.337,30 |
R$ 7.901,19 |
XXX |
XXX |
R$ 787.500,00 |
CF |
R$ 25.200,00 |
R$ 7.560,00 |
XXX |
XXX |
R$ 773.800,00 |
CC |
R$ 24.171,84 |
R$ 7.251,55 |
XXX |
XXX |
R$ 742.800,00 |
CT |
R$ 16.351,65 |
R$ 4.905,50 |
XXX |
R$ 548.100,00 |
R$ 529.100,00 |
1T |
R$ 12.532,40 |
R$ 3.759,72 |
R$ 500.000,00 |
R$ 439.400,00 |
R$ 409.000,00 |
2T |
R$ 11.309,90 |
R$ 3.392,97 |
R$ 453.000,00 |
R$ 396.200,00 |
R$ 368.800,00 |
SO |
R$ 11.906,17 |
R$ 3.571,85 |
XXX |
R$ 412.400,00 |
R$ 384.000,00 |
1º SG |
R$ 9.924,23 |
R$ 2.977,27 |
XXX |
R$ 350.000,00 |
R$ 319.700,00 |
2º SG |
R$ 8.252,10 |
R$ 2.475,63 |
XXX |
R$ 295.800,00 |
R$ 265.100,00 |
3º SG |
R$ 6.387,75 |
R$ 1.916,33 |
R$ 264.700,00 |
R$ 234.100,00 |
R$ 209.700,00 |
CB |
R$ 3.835,42 |
R$ 1.150,63 |
XXX |
R$ 140.400,00 |
R$ 125.800,00 |
(1) Renda Bruta: Entende-se por rendimento todas as parcelas de pagamento fixas que não sofram descontos e que de nenhuma maneira possam a vir deixar de existir ou deixem de ser recebidas pelo militar nos casos de reserva ou reforma: – São consideradas as parcelas fixas: soldo, adicional militar, adicional compensação disponibilidade, adicional de habilitação, adicional de permanência e compensação orgânica; e – Não são consideradas as parcelas eventuais: pró-labore, localidade especial, férias, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar etc.
(2) Limite de Encargo Máximo (LEM): De acordo com a Lei Nº 8.692 de 28 de julho de 1993, entende-se por “LEM” o valor de desconto máximo de 30% da renda bruta, considerando que o militar não possua outro financiamento imobiliário.
(3) Capacidade Financeira: Foi calculada levando-se em consideração o LEM de cada Posto/Graduação, prazo de 420 meses para pagamento, sistema de amortização SACRE, reajuste do saldo devedor pela TR e as taxas de financiamento em vigor. Os valores apresentados são os máximos a serem autorizados por posto/graduação (sem composição de renda) e podem ser reduzidos caso haja comprometimento da margem consignável.
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