Pular para o conteúdo principal
International Convention on Civil Liability for Oil Pollution Damage, 1969.
Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo, 1969.

Criar um mecanismo de caráter internacional capaz de assegurar compensação adequada e acessível às vítimas de danos por poluição, resultantes de escapamento ou descarga de óleo proveniente de navios. Os danos são limitados a valores determinados por tonelada do navio poluidor, não devendo a indenização ultrapassar, em nenhum caso, à determinada quantia estabelecida.

Convenção:
Adoção: 29/11/1969
Entrada em vigor internacionalmente: 19/06/75.

Protocolo de 1992
Adoção: 27/11/1992
Entrada em vigor internacionalmente: 30/05/1996.

No Brasil, a CLC 69 foi promulgada pelo Decreto Nº 79.437, de 28 de março de 1977.

O Arquivo CLC92_consolidada_atualizada_Dez2010, contém o texto consolidado da Convenção, em português, com atualização até 06DEZ2010 e, possuindo a verificação de autenticidade em "função Hash: 7412576d2533aad80f52860ea10db40e78bbee53".

O Brasil não é parte contratante da CLC 92.

Compartilhe: